Pós-graduações

A ESHTE, em parceria com o CESTUR, disponibiliza uma oferta formativa pós-graduada (nível de 2.º ciclo) através de diversos cursos de especialização.
 
Ao abrigo das competências que lhe são conferidas ao abrigo do disposto no n.º 1 do Artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, estes cursos oferecidos pela ESHTE/CESTUR não conferem grau académico, mas a sua conclusão, com aproveitamento, é reconhecida através da atribuição de um Diploma de Especialização, nomeadamente em:
 

 Dentro da oferta formativa disponibilizada encontram-se ainda cursos de especialização enquadrados no 2.º ciclo de estudos (Mestrados) que permitem, caso o aluno assim o entenda, a continuidade para efeito de obtenção do grau de mestre, nomeadamente em:
 


A este nível, e de acordo com a alínea a) do n.º 1 do Artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, por curso de especialização (integrado num ciclo de estudos conducente ao grau de mestre) entende-se um conjunto organizado de unidades curriculares, denominado curso de mestrado, a que corresponde um mínimo de 50% do total dos créditos do ciclo de estudos.

A titulação dos Diplomas de Especialização e a emissão do Suplemento ao Diploma é conferido pela ESHTE, em cumprimento do disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março.

Podem candidatar-se ao acesso aos cursos de especialização que permitem a obtenção de um Diploma de Especialização:
  • Titulares de grau de licenciado
  • Detentores de currículo escolar, científico ou profissional que ateste a capacidade para a realização do curso (1).
 
(1) O Diploma de Especialização não lhes confere equivalência ao grau de licenciado.
 
A formalização da candidatura deverá ser efectuada através do boletim de candidatura.